Piedade divulga edital para bolsa filantrópica.

O Colégio Nossa Senhora da Piedade lançou edital do processo seletivo para a concessão de bolsas de estudo com 50% e 100% de gratuidade. Os interessados devem comparecer até o dia 05/07 na secretaria do colégio com os documento necessários para inscrição. Abaixo, as informações completas.

EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO – ANO LETIVO 2019

(Dispõe sobre o processo seletivo de bolsas de estudo do Colégio Nossa Senhora da Piedade, conforme disposições estabelecidas na Lei n° 12.101/09, 12.868/2013, Decreto 8.242/2014 e Portaria Normativa nº 15, de 11/08/2017).

A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, associação civil sem fins lucrativos detentora do CEBAS-Educação, inscrita no CNPJ sob o número 17.217.720/0001-06, com sede na Rua Calcedônia, número 282, bairro Prado, Belo Horizonte/MG, CEP 30.411-103, entidade mantenedora do COLÉGIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para Concessão de BOLSAS DE ESTUDO – CEBAS 2019, integrais (100% da anuidade) e parciais (50% da anuidade), para alunos novos, do Ensino Fundamental à 2a série do Ensino Médio.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Os critérios para a concessão das bolsas de estudo encontram-se previstos na Lei n° 12.101/09, Lei nº 12.868/2013, Decreto 8.242/2014 e Portaria Normativa nº 15, de 11/08/2017, e serão concedidas a alunos selecionados conforme procedimento descrito neste edital.

Art. 2º. As normas institucionais e a disponibilidade de vagas também são critérios que fundamentam este processo seletivo, estando condicionadas à existência de vaga para Bolsa de Estudos no turno e ano/série pretendidos, bem como à disponibilidade orçamentária da associação mantenedora.

Art. 3º. As bolsas serão disponibilizadas somente para alunos novatos.

Art. 4º. As bolsas de estudo destinam-se apenas às famílias que se enquadram nas condições socioeconômicas previstas na legislação citada no Artigo 1º. e arts. do item II deste Edital (Dos Critérios para Solicitação da Bolsa de Estudos e Procedimento para a Inscrição) e serão concedidas apenas aos alunos selecionados pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos da entidade.

II – DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS E DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

Art. 5º. A Bolsa de estudos integral (100%) será concedida ao candidato selecionado cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente nacional e obedecidas as demais condições estabelecidas neste edital e na legislação;

Art. 6º. A Bolsa de estudos parcial (50%) será concedida ao candidato selecionado cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos vigentes nacionais, quando necessário para o alcance do número mínimo de bolsas exigido na Lei e obedecidas as demais condições estabelecidas neste edital e na legislação, bem como à disponibilidade orçamentária da entidade;

Art. 7º. Pode concorrer ao benefício o aluno que atenda aos requisitos descritos abaixo:

7.1. Alunos Novatos:

a) Atender aos critérios socioeconômicos previstos na Lei n° 12.101/09, Lei nº 12.868/2013, Decreto 8.242/2014 e Portaria Normativa nº 15, de 11/08/2017, e demais previstos neste edital.

b) A concessão de bolsas para alunos novatos deve observar também as seguintes condições: haver disponibilidade de vagas na turma desejada; participação em entrevista com o Serviço Social previamente agendada; haver disponibilidade de bolsas.

Art. 8º. As inscrições deverão seguir o cronograma previsto no Art.15 deste Edital e deverão ser realizadas da de forma presencial na escola.

Art.9º. Os alunos que estiverem inscritos deverão aguardar o resultado do pedido para efetuar a matrícula.

Art.10. O formulário socioeconômico estará disponível para os responsáveis na Secretaria da escola.

Art.11. É obrigatória a entrega do formulário de solicitação de bolsa de estudos integralmente preenchido e assinado pelo responsável financeiro, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, protocolados rigorosamente dentro do prazo previsto no Art. 15 deste Edital;

Art.12. Não será aceita nenhuma complementação das informações apresentadas na Ficha Socioeconômica, nem documentos faltantes, depois de entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentações incompletas, rasuradas, ilegíveis, inidôneas, inverídicas ou fraudulentas.

Art.13. O requerente tem a garantia de sigilo em relação aos documentos e informações apresentados. Entretanto, os documentos entregues não serão devolvidos, em hipótese alguma, mesmo em caso de indeferimento dos pedidos, a não ser que a via entregue tenha sido a original, hipótese em que deverá ficar no Colégio uma cópia do documento a ser devolvido. Toda a documentação será arquivada pela entidade mantenedora pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art.14. A entrega da ficha de requerimento e da documentação não garante a concessão da bolsa de estudos.

III – DOS PRAZOS

Art. 15. O Processo Seletivo de Bolsa de Estudos para o ano de 2019 seguirá o seguinte cronograma:

NOVAS SOLICITAÇÕES DE ALUNOS NOVATOS

ETAPAS DO PROCESSO DATAS
Publicação do edital no site do Colégio 03/07/2019
Inscrição dos Candidatos de forma presencial na escola ATÉ 05/07/2019
Protocolo do Formulário de Inscrição e Documentos obrigatórios NO ATO DA INSCRIÇÃO
Divulgação do resultado 10/07/2019
Assinatura de contratos de gratuidade e Prestação de Serviços 10/07/2109
Conclusão do processo 11/07/2019

IV – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Art. 16. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS:

I – Cópia da certidão de nascimento do aluno;

II – Cópia da Certidão de Nascimento dos irmãos do aluno, menores de 18 anos;

III – Copia do RG e CPF dos pais e/ou responsável financeiro;

IV – Copia do comprovante de residência (Contas de luz, água, telefone, condomínio);

V – Copia do termo de guarda da criança /adolescente (na ausência dos pais);

VI – Copia da Certidão de Casamento /Divorcio (em caso de pais separados);

VII – Copia do comprovante de recebimento de pensão alimentícia (em caso de pais separados);

VIII – Cópias dos comprovantes de renda de todos os membros que integram o grupo familiar, referente aos três meses que antecedem ao mês da inscrição do requerimento do benefício. Para fins de comprovação de renda, deverão ser apresentados os seguintes documentos, por cópia fiel:

  1. Folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS onde constam a Foto/verso, última admissão e última alteração de salários, anotações salariais e ultima em branco, onde consta anotação do contrato de trabalho atualmente mantido, além de contracheque mensal;
  2. Se diretor, sócio de empresa e ou titular de empresa individual, comprovante de pagamento de retirada pró-labore acompanha da respectiva guia de recolhimento de INSS compatível com a renda declarada, e comprovante de pagamento de distribuição de lucro, acompanhado de declaração emitida pelo profissional de contabilidade responsável técnico pela escrita da empresa, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  3. Se profissional liberal e ou representante comercial pessoa física, declaração de renda emitida por profissional de contabilidade, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  4. Declaração completa e recibo de entrega de Imposto de Renda da Pessoa Física;

IX – Laudo médico recente (sessenta dias), aplicado aos casos em que constam nas justificativas de pedido de bolsa;

X – Comprovante de pagamento de aluguel de moradia e ou financiamento de imóvel;

XI – Atestado de óbito (para pais falecidos) e declaração que comprova o desaparecimento (para pais desaparecidos);

XII – Número do benefício e comprovante de recebimento do mesmo, para pensionistas e aposentados;

XIII – Rescisão de Contrato de Trabalho, para pais e ou responsável legal declarado desempregado.

Estes documentos deverão ser entregues à Tesouraria para serem encaminhados ao Comitê de Bolsas até o dia 05/07/2019. Após esta data, não serão atendidos pedidos de bolsas de estudos.

Obs.: A falta de algum desses documentos implica automaticamente no indeferimento do pedido.

O Comitê de Bolsas analisará caso a caso, com critérios pré-estabelecidos, marcará entrevista com a família e, se necessário, mandará à residência uma Assistente Social para contato, sem prévio aviso.

V – PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Art.17. Caberá à Comissão Avaliadora de Bolsas selecionar os alunos que atendam aos critérios de concessão de bolsas de estudo regulamentados neste Edital, observado o limite de vagas ofertadas e disponibilidade orçamentária da entidade mantenedora.

Art.18. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Bolsas de Estudos do Colégio e por profissional Assistente Social, pautado nas informações contidas na Ficha Socioeconômica e na documentação exigida neste Edital.

Art.19. A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do candidato e que, cumulativamente, usufruem da renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro, filhos e, mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteados, irmãos, avós.

Art.20. Entendem-se como rendimentos brutos “os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamentos de bens móveis e imóveis”. (Art. 12 da Portaria n° 15/2017 do MEC)

Art. 21.  A assistente social poderá realizar visita domiciliar. A visita domiciliar será previamente agendada nas datas definidas conforme o previsto no Art. 15 deste Edital.

Art. 22. Havendo qualquer dúvida quanto à documentação apresentada, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos comprobatórios que contribuam para a decisão da Comissão.

Art. 23.  Caberá à Comissão de Bolsas indeferir os pedidos dos alunos que não se enquadrem nas condições exigidas neste edital e classificar os demais, a eles concedendo o benefício, conforme os critérios estabelecidos.

Art.24.  Serão desclassificados os candidatos cujos responsáveis não comprovarem as informações prestadas na Ficha de Inscrição no prazo estabelecido na data de agendamento.

Art.25. A entrega da ficha de requerimento e da documentação não garante a concessão da bolsa de estudo.

Art.26. Os pais e ou responsável legal pelo aluno selecionado a receber o benefício da bolsa de estudo, fica obrigado a comparecer ao Colégio Nossa Senhora da Piedade para assinar o Termo de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica, na data informada no Art. 15 deste Edital, sendo que o não comparecimento do mesmo no local e data informados implica na perda automática do benefício em questão.

Art.27. Obrigam-se os pais e ou responsáveis pelo aluno bolsista a informar à direção do Colégio Nossa Senhora da Piedade, de forma oficial, qualquer alteração na condição socioeconômica que possa impactar na manutenção e ou concessão do benefício, ocorridos após a assinatura do respectivo termo de concessão.

VI – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art.28. Os resultados das avaliações estarão disponíveis conforme calendário constante no Art. 15 deste edital, e só poderão ser informados aos pais e ou requerentes das bolsas de estudo.

VIII – DA VALIDADE DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE EDUCACIONAL

Art.29. Essa bolsa será reavaliada anualmente ou quando comprovada a necessidade de sua revisão.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03/07/2019.

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